AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 23 de junho de 2020

REPERCUSSÃO GERAL Se município adquire carro por alienação fiduciária, não há incidência de IPVA, diz STF

O critério para a aplicação da regra de imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal é a titularidade da posse direta do patrimônio. Por isso, não incide tributação quando um município adquire veículo por meio de alienação fiduciária. Embora o bem móvel seja de propriedade do banco, a posse efetiva é exercida pelo ente de Direito Público.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário do Estado de Minas Gerais, que visava cobrar IPVA de veículos do município de Juiz de Fora que estão alienados fiduciariamente. A votação se deu por unanimidade. Não participou o ministro Luís Roberto Barroso, impedido.

O caso tramitou com repercussão geral reconhecida, e a tese aprovada pelo Plenário é: “não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público”.

Relator, o ministro Marco Aurélio destacou que o critério para aplicação da imunidade garantida pela Constituição deve ser a titularidade da posse direta. Usou como exemplo decisão em que a corte firmou o entendimento de que IPTU pode ser cobrado em imóvel de propriedade pública, mas cedida a pessoa jurídica de Direito Privado.

Entender diferente, conforme explicou, levaria à conclusão de que os veículos alienados fiduciariamente deveriam ser licenciados no município onde está localizado o credor, conforme dispõe os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro.

“Implicaria a subversão do pacto federativo, ao centralizar a arrecadação de IPVA em poucos Municípios, onde domiciliados os credores fiduciários — em regra, instituições financeiras sediadas em grandes centros”, apontou o ministro Marco Aurélio.

O mesmo entendimento havia sido adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte considerou que, embora os veículos estejam alienados fiduciariamente, encontram-se sob posse direta do município, integrando seu patrimônio, razão suficiente a atrair a imunidade. Para o governo estadual, o responsável pelo pagamento do IPVA seria o credor fiduciário.

Por Danilo Vital

Clique aqui para ler o voto
RE 727.851

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

02 de maio de 2025
LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).O PRESIDENTE DA...

02 de maio de 2025
AGU - Advocacia Geral da União cobra R$ 36,5 milhões de empresas negligentes com a saúde e segurança do trabalhador
Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estão sendo ajuizadas 104 ações regressivas previdenciárias para ressarcimento aos cofres do INSSNeste Dia Mundial da Segurança e...

02 de maio de 2025
STF - Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas
Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da UniãoO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé...

02 de maio de 2025
TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em...

10 de abril de 2025
STF - Mantida inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no paísPor unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Supremo valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná
2ª Turma entendeu que o adiamento da data-base não viola a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentosA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Decidido que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve
Tese de repercussão geral foi definida por unanimidadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de...

10 de abril de 2025
DECRETO Nº 12.423, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso...

31 de março de 2025
AGU - Suspensa liminar que determinava compra de vacina desatualizada da Covid-19
Decisão da presidência do TRF1 mantém ato do Ministério da Saúde que retirou farmacêutica da ata de registro de preçosA Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da presidência do Tribunal...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.