AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 18 de setembro de 2017

Audiência de Prefeitos na Receita Federal sobre LC Nº 157

Uma das audiências dos Prefeitos e Prefeitas da AMAVI em Brasília, agendada pelo Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça e com a presença do próprio Deputado, foi com o Secretário Nacional da Receita Federal Dr. Jorge Antônio Deher Rachid e sua assessoria que trataram de duas questões especiais advindas da Lei Complementar nº 157, ou seja, a obtenção de informações das operadoras de cartões de crédito e débito e relativas ao enquadramento tributário das facções.

Os Prefeitos da AMAVI solicitaram a colaboração da Receita Federal no repasse das informações das operadoras de cartão de crédito e de débito aos Municípios, para que eles possam tributar a prestação de serviços ocorrida em seus territórios, cujo fato gerador é o local do tomador dos serviços, mudança esta com a LC 157. Foi colocado para o Secretário que os Municípios estão órfãos dessas informações e com o auxílio da Receita Federal seriam desenvolvidos sistemas de computador para essa função ter eficácia.

A segunda e mais complicada questão solicitada, foi de que a Receita Federal mantivesse, para efeitos tributários da Receita Federal, as indústrias faccionistas enquadradas no Simples Nacional como contribuintes no anexo II da tabela tributária do Simples Nacional. Essa solicitação se deu em razão de que os serviços de facção, entre outros a costura, saíram do campo de incidência do ICMS e passaram a integrar o campo de incidência o ISS. Com essa mudança as empresas enquadradas no Simples Nacional para efeito tributário, passarão do anexo II para o anexo III da tabela. Com isso os tributos federais praticamente dobrarão e essas empresas não conseguirão repassar esse aumento para a indústria encomendante, o que poderá ocasionar o fechamento das pequenas indústrias. A título de esclarecimento, não importa qual seja a alíquota definida na tabela de serviços aprovada pelos Municípios, se a empresa está classificada no Simples Nacional a alíquota mínima e máxima é 2%.

Diante dos fatos apresentados ao Secretário Nacional da Receita Federal e sua equipe técnica, ele se comprometeu estudar imediatamente as matérias e se pronunciará o mais depressa possível para esclarecimento do problema, porém orientou que os Municípios necessitam fazer suas recepções da LC nº 157 para terem mecanismos de cobranças dos tributos que a mesma lhe conferiu competência.

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