AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 24 de setembro de 2018

RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Mercado em área de preservação de SC deve ser demolido, decide juíza

Por estar localizado nas margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, que é uma área de preservação ambiental, um supermercado deverá ser demolido. Assim entendeu a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da Justiça Federal em Florianópolis, ao dar seis meses para que os donos do supermercado promovam sua demolição e recuperação ambiental do local.

A sentença desta terça-feira (18/9) atende a ação civil pública do Ministério Público Federal que, em 2003, pediu acesso público, livre fruição e preservação das margens da Lagoa da Conceição.

De acordo com o processo, o prédio tem cerca de mil metros quadrados e foi construído sem aprovação de licença pela prefeitura e sem licenciamento ambiental. A juíza considerou que é "fato relevante" que parte da edificação está construída sobre a praia na margem da Lagoa da Conceição, incluída no terreno de marinha, mostrando a irregularidade e precariedade da ocupação.

"E, ainda mais, por ser a praia consagrada como bem de uso comum do povo, inadmitida qualquer forma de apropriação. O uso livre pelo público constitui a destinação fundamental das praias", afirmou.

Os réus argumentaram que poderiam fazer a regularização usando a política fundiária de assentamentos urbanos informais. Mas a juíza Marjôrie Freiberger destacou que a regularização por interesse social não tem aplicação por ser dirigida à população de baixa renda. "Evidentemente não se tratando da situação dos réus, proprietários de estabelecimento comercial de médio porte (com 49 funcionários), além de outros bens, conforme apontado pelo MPF", explicou.

A sentença apontou que o imóvel construído irregularmente não condiz com a construção registrada em 1976 (uma pequena casa de madeira), que também não apresentava qualquer licença do município, sendo, portanto, clandestina.

"Conclui-se que a ocupação do terreno sempre foi meramente tolerada pela União e a construção nunca foi regular, em que pese o município ter, ao longo dos anos, concedido alguns alvarás (provisórios) de funcionamento da atividade comercial desenvolvida no local. A permissividade do município quanto à permanência do comércio no local não convalida a ilicitude da construção", considerou a magistrada.

Pela lei, disse a juíza, a área é considerada como de preservação permanente. "Só por isso dispensa qualquer comprovação de dano ambiental para prova de prejuízo 'in concreto', pois a mera existência de construção irregular nessa área revela um dano 'in re ipsa', isto é, presumido. Corolário dessa ocupação ilegal, é a imediata restituição do bem ao seu estado anterior", afirmou.Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a decisão.
Ação: 5016981-76.2015.4.04.7200

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

02 de maio de 2025
LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).O PRESIDENTE DA...

02 de maio de 2025
AGU - Advocacia Geral da União cobra R$ 36,5 milhões de empresas negligentes com a saúde e segurança do trabalhador
Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estão sendo ajuizadas 104 ações regressivas previdenciárias para ressarcimento aos cofres do INSSNeste Dia Mundial da Segurança e...

02 de maio de 2025
STF - Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas
Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da UniãoO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé...

02 de maio de 2025
TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em...

10 de abril de 2025
STF - Mantida inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no paísPor unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Supremo valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná
2ª Turma entendeu que o adiamento da data-base não viola a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentosA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Decidido que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve
Tese de repercussão geral foi definida por unanimidadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de...

10 de abril de 2025
DECRETO Nº 12.423, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso...

31 de março de 2025
AGU - Suspensa liminar que determinava compra de vacina desatualizada da Covid-19
Decisão da presidência do TRF1 mantém ato do Ministério da Saúde que retirou farmacêutica da ata de registro de preçosA Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da presidência do Tribunal...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.