AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 24 de setembro de 2018

DE 1,65% PARA 0,85% Gilmar reduz percentual da receita para pagamento de precatórios em SC

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente medida liminar para permitir ao estado de Santa Catarina a redução no pagamento de precatórios de 1,65% para 0,85% da receita corrente líquida, com o afastamento do risco de sequestro.

A decisão contraria entendimento do Tribunal de Justiça do estado. No documento, o ministro afirma que a questão é complexa e demanda análise detalhada da sucessão de emendas constitucionais que regulamentaram a matéria.

“O perigo da demora está configurado pela iminência do sequestro de R$ 150 milhões das contas do estado de Santa Catarina, o qual, ainda que parcelado, ocasionaria um impacto mensal de R$ 50 milhões. Sem prejuízo de melhor análise por ocasião do julgamento de mérito, parece-me que estão presentes os requisitos necessários para a concessão parcial da medida liminar”, concluiu.

Gilmar destacou ainda que o Congresso Nacional alterou novamente o texto constitucional por duas vezes, por meio das ECs 94/2016 e 99/2017, visando solucionar o impasse causado pela declaração de inconstitucionalidade da EC 62/2009 por parte do Supremo.

“A questão que ora se coloca é complexa e demanda uma análise detalhada da sucessão de emendas constitucionais que regulamentaram a matéria, especialmente no que se refere ao cálculo do valor mínimo a ser depositado mensalmente pelo estado para pagamento dos precatórios”, ressaltou.

Em março de 2015, o STF definiu efeitos da decisão nas ADIs sobre emenda dos precatórios. Na ocasião, foi firmado que, pelo período de cinco anos, também é mantida a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente dos estados e municípios ao pagamento de precatórios, e mantidas as sanções para o caso de não liberação dos recursos. Foi ainda atribuída ao CNJ a competência para supervisionar o pagamento de precatórios.

Comprometimento percentual
A ação foi ajuizada no STF pelo governo catarinense contra decisão do tribunal estadual que passou a exigir, desde 2016, o abandono de sua opção pelo regime anual de pagamento, com comprometimento percentual da receita corrente líquida e integral quitação em cinco anos.

Segundo o ente federado, tal ato ofendeu a autoridade da decisão do STF nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425, nas quais o Plenário analisou a Emenda Constitucional 62/2009 (Emenda dos Precatórios).

Na ação, o estado alegou que aderiu ao regime especial para pagamento de precatórios anual instituído pela EC 62/2009 e que, apesar da declaração de inconstitucionalidade do regime, o Supremo modulou os efeitos da decisão para assegurar que seus termos fossem mantidos pelo período de cinco anos, a contar de 2016.

“O cálculo realizado pelo TJ-SC está equivocado, pois teria desconsiderado a opção pelo regime especial estipulado na emenda, nos termos determinados pela modulação dos efeitos das ADIs 4357 e 4425. Segundo o estado, o percentual devido seria de 0,85%, e não de 1,65%, da receita corrente líquida para fins do pagamento de precatórios”, afirma o estado.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ver a modulação aprovada pelo STF.
RCL 31.209

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

02 de maio de 2025
LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).O PRESIDENTE DA...

02 de maio de 2025
AGU - Advocacia Geral da União cobra R$ 36,5 milhões de empresas negligentes com a saúde e segurança do trabalhador
Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estão sendo ajuizadas 104 ações regressivas previdenciárias para ressarcimento aos cofres do INSSNeste Dia Mundial da Segurança e...

02 de maio de 2025
STF - Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas
Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da UniãoO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé...

02 de maio de 2025
TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em...

10 de abril de 2025
STF - Mantida inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no paísPor unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Supremo valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná
2ª Turma entendeu que o adiamento da data-base não viola a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentosA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Decidido que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve
Tese de repercussão geral foi definida por unanimidadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de...

10 de abril de 2025
DECRETO Nº 12.423, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso...

31 de março de 2025
AGU - Suspensa liminar que determinava compra de vacina desatualizada da Covid-19
Decisão da presidência do TRF1 mantém ato do Ministério da Saúde que retirou farmacêutica da ata de registro de preçosA Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da presidência do Tribunal...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.