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quarta, 17 de junho de 2020

ISOLAMENTO SOCIAL Não cabe ao Judiciário definir quais atividades devem funcionar, diz Toffoli

Não cabe ao Poder Judiciário decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não funcionar durante a epidemia do novo coronavírus, ainda que medidas profiláticas estejam sendo adotadas ou que determinado setor abra epenas parcialmente.

O entendimento é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao considerar válido decreto municipal em vigência que determina o fechamento dos escritórios de advocacia em João Pessoa (PB). A decisão, em antecipação de tutela, foi proferida nesta segunda-feira (15/6).

Toffoli apreciou um pedido de suspensão liminar ajuizado pelo próprio município de João Pessoa contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba. A corte estadual, acatando a uma solicitação feita pela OAB-PB, permitiu a reabertura dos escritórios, a despeito do decreto que vigora na cidade.

Para o presidente do STF, "apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais promover-se a mudança de políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas".

Ainda segundo ele, "não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa".

Portas fechadas
De acordo com o município de João Pessoa, o simples fechamento físico das bancas não impede a prestação dos serviços de advocacia, inexistindo, portanto, óbice ao normal exercício da profissão.

A prefeitura argumentou, ainda, que a decisão do TJ-PB coloca a ordem pública e a saúde pública em risco, uma vez que foi registrado aumento dos casos de contaminação pelo novo coronavírus no estado da Paraíba e em sua capital.

Na decisão, Toffoli argumentou não ser demais "ressaltar que a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todas as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundada em informações e dados científicos comprovados e não em singelas opiniões pessoais de quem não detém competência ou formação técnica para tal".

Sobre o fechamento físico das bancas, ressaltou que "em nenhum momento foi impedido o exercício da advocacia, naquele urbe, ou mesmo a entrada dos advogados em seus escritórios, tendo sido determinada, tão somente, a manutenção de suas portas fechadas, como forma de preservação das necessárias medidas de isolamento social".

SS 5.395

Fonte: Consultor Jurídico

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