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segunda, 24 de setembro de 2018

SAÍDA EXTRAJUDICIAL Ex-prefeito paga multa e se livra de processo por improbidade administrativa

A Lei 13.140/2015, que regula a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, permite acordos em ações de improbidade administrativa. Além disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já chancelou a tese de que é possível levar em consideração, em processos do tipo, acordos de colaboração premiada firmados entre o Ministério Público Federal e os réus.

Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Erechim (RS) homologou acordo do MPF com Paulo Alfredo Polis, ex-prefeito da cidade, denunciado por violar as atribuições do cargo. O político se comprometeu a pagar R$ 10 mil de multa para encerrar o processo de improbidade administrativa.

Ao analisar os termos da negociação, o juiz federal Luiz Carlos Cervi pontuou que, antes da Lei 13.140/2015, não era possível formular um termo de ajustamento de conduta neste tipo de demanda. Segundo ele, com a vigência da nova lei, esta proibição foi relativizada, ainda mais que a solução consensual de conflitos passou a ser incentivada com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.

Na ação civil pública por ato de improbidade, o MPF disse que o político agiu para tumultuar e impedir o regular andamento do segundo leilão marcado para alienar imóveis de uma cooperativa agrícola. Para tanto, este se valeu do cargo de prefeito para editar um decreto municipal que declarou os imóveis de utilidade pública.

Após de ter obtido êxito em impedir a alienação dos bens, o então prefeito expediu novo decreto, revogando o anterior. Assim agindo, segundo o MPF, o réu incorreu nas penas do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que pune os agentes públicos denunciado por improbidade administrativa.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 5005885-51.2017.4.04.7117

Fonte: Consultor Jurídico

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