AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 15 de março de 2021

Suspensas liminares que autorizavam importação de vacinas sem aval da Anvisa

Por entender que as decisões violaram o princípio da separação dos poderes, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu liminares que haviam permitido entes privados a importarem vacinas sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nos últimos dias, a 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, havia autorizado o procedimento para o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativo (Sindmaap) do Distrito Federal e a Associação Nacional de Magistrados Estaduais. O juiz Rolando Valcir Spanholo constatou risco à vida e segurança dos profissionais.

Após pedido da União, o desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes entendeu que o juiz não poderia ter afastado as deliberações administrativas da Anvisa acerca da importação.

"Não se apresenta como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução
e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade — inclusive por omissão — na atuação do Poder Executivo", pontuou o magistrado.

Ele ainda considerou que as liminares poderiam causar grave lesão à saúde pública, por comprometer o plano nacional de imunização e violar a equidade no acesso à vacina.

1008586-09.2021.4.01.0000

Fonte: Consultor Jurídico

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