AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 17 de maio de 2022

BOA-FÉ INEXISTENTE Servidor deve devolver valores recebidos graças a liminar revogada, diz STJ

É possível determinar que o servidor público devolva ao erário o dinheiro recebido indevidamente a título de pagamento, em razão de decisão liminar que foi posteriormente cassada.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial. O caso começou com mandado de segurança julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que deu aos chefes de gabinete da corte o direito a receber, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), as diferenças salariais.

A decisão foi alvo de recurso ordinário ao Tribunal Superior Trabalho, que deu provimento para denegar a segurança. Assim, o TRT-1 passou a determinar a devolução dos valores recebidos por força do mandado de segurança, o que originou nova batalha judicial.

As instâncias ordinárias entenderam que os chefes de gabinete beneficiados não precisam devolver a verba, porque ela foi recebida de boa-fé em decorrência de interpretação errônea da lei, de erro ou equívoco da administração.

Relatora no STJ, a ministra Assusete Magalhães destacou que esse não é exatamente o caso.

De fato, o STJ tem tese definida em recursos repetitivos no sentido de que pagamentos indevidos feitos a servidores públicos decorrentes de erro administrativo e recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos.

Diferente é o caso dos valores indevidamente pagos por força de decisão judicial liminar posteriormente revogada, os quais a jurisprudência da corte indica que são passíveis de devolução porque, nessa situação, não se pode presumir a percepção de boa-fé.

A relatora destacou ainda que a restituição de valores foi precedida do devido processo legal, pois o TRT-1 abriu prazo para manifestação dos servidores, sendo que houve defesa administrativa antes da determinação da devolução. A votação na 2ª Turma do STJ foi unânime.

REsp 1.711.065

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

11 de agosto de 2025
Equipes de auditores do TCE/SC iniciam visitas a prefeituras para verificar dados informados para o IEGM
Cinco equipes de auditores fiscais de Controle Externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) iniciam, nesta segunda-feira (11/8), a visita a 41 municípios catarinense com o objetivo...

11 de agosto de 2025
Portaria GM/ms Nº 7.495, DE 4 DE agosto DE 2025 Dispõe sobre o Componente SUS Digital do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.301, de...

11 de agosto de 2025
DECRETO Nº 12.574, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 227 da Constituição, na Lei...

07 de maio de 2025
DECRETO Nº 12.451, DE 6 DE MAIO DE 2025
Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da...

02 de maio de 2025
LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).O PRESIDENTE DA...

02 de maio de 2025
AGU - Advocacia Geral da União cobra R$ 36,5 milhões de empresas negligentes com a saúde e segurança do trabalhador
Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estão sendo ajuizadas 104 ações regressivas previdenciárias para ressarcimento aos cofres do INSSNeste Dia Mundial da Segurança e...

02 de maio de 2025
STF - Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas
Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da UniãoO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé...

02 de maio de 2025
TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em...

10 de abril de 2025
STF - Mantida inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no paísPor unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.