AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 19 de novembro de 2018

Consulta. Microempresa. Empresa de Pequeno Porte. Licitação. Região Metropolitana. Regionalidade. Administrativo. Lei Complementar n°123/2006.

Em consulta originária da Prefeitura Municipal de Criciúma, O TCE/SC firmou o seguinte entendimento: “Enquanto não houver norma regulamentar própria editada pelo Estado ou pelos Municípios, para os efeitos do disposto nos arts. 48, § 3º, c/c 49, inciso II, da Lei Complementar (federal) n° 123/2006, que trata das contratações públicas de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP diferenciadas e favorecidas, entende-se por “âmbito local” os limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação. O alcance da expressão “regionalmente” deverá ser delimitado e justificado pelo próprio gestor nos autos de cada procedimento licitatório ou em norma específica, levando em conta as especificidades do objeto licitado, o princípio da razoabilidade e os três objetivos do tratamento diferenciado previstos no art. 47 da Lei nº123/2006, podendo orientar-se pelos critérios previstos no § 2º do art. 1º do Decreto (federal) nº 8.538/2015”.

Sobre o tema, o Relator complementou afirmando que este é o entendimento de outros Tribunais de Contas Estaduais, tais como, Rondônia, Mato Grosso e Minas Gerais.

Trata-se de processo de consulta formulado pelo Prefeito Municipal de Criciúma, questionando: “1) O que se entende, no âmbito das contratações públicas de ME e EPP, por “local” e “regional” a que aludem os art. 48, § 3º c/c art. 49, II, ambos da Lei Complementar n.º 123/2006?;2) O que se entende por “fornecedores competitivos” enquadrados como ME e EPP a que alude o art. 49, II Lei Complementar n.º123/2006?; 3) Em que momento deve-se pesquisar a natureza “competitiva” da ME e EPP a que alude o art. 49, II Lei Complementar n.º 123/2006,antes ou depois da publicação do edital?” @CON – 17/00695670. Rel. Cons. Cesar Filomeno Fontes.

Fonte: Informativo de Jurisprudência - TCE-SC

Últimas notícias jurídicas

02 de maio de 2025
LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).O PRESIDENTE DA...

02 de maio de 2025
AGU - Advocacia Geral da União cobra R$ 36,5 milhões de empresas negligentes com a saúde e segurança do trabalhador
Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estão sendo ajuizadas 104 ações regressivas previdenciárias para ressarcimento aos cofres do INSSNeste Dia Mundial da Segurança e...

02 de maio de 2025
STF - Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas
Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da UniãoO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé...

02 de maio de 2025
TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em...

10 de abril de 2025
STF - Mantida inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no paísPor unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Supremo valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná
2ª Turma entendeu que o adiamento da data-base não viola a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentosA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Decidido que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve
Tese de repercussão geral foi definida por unanimidadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de...

10 de abril de 2025
DECRETO Nº 12.423, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso...

31 de março de 2025
AGU - Suspensa liminar que determinava compra de vacina desatualizada da Covid-19
Decisão da presidência do TRF1 mantém ato do Ministério da Saúde que retirou farmacêutica da ata de registro de preçosA Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da presidência do Tribunal...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.