AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

sexta, 02 de agosto de 2024

STF - Supremo determina transparência nas emendas PIX e dá 90 dias para auditoria e divulgação de valores recebidos

Decisão do ministro Flávio Dino será submetida a referendo do Plenário.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas PIX”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A determinação vale inclusive para transferências realizadas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário Virtual, em sessão que será realizada entre os dias 16 e 23 de agosto.

Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa.

As “emendas PIX” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde (SUS).

Ainda de acordo com a decisão do ministro, a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. A exceção existe somente no caso de o recurso beneficiar projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.

O ministro Flávio Dino decidiu também que deverá ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais feitas em favor dos entes federados. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade das emendas repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária.

Foi também decidido que a CGU realize uma auditoria da aplicação, da economicidade e da efetividade das “emendas PIX” em execução em 2024.

Prazo

O ministro Dino abriu prazo de 90 dias, a contar da data da decisão, para que a CGU realize auditoria de todos os repasses de “emendas PIX” em benefício de ONGs, realizados nos anos de 2020 a 2024, e para que as ONGs e demais entidades do terceiro setor informem na internet, com total transparência, os valores recebidos nos anos de 2020 a 2024, bem como em que foram aplicados e convertidos.

A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fonte: Newsletter Jurídica Síntese

Últimas notícias jurídicas

02 de maio de 2025
LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).O PRESIDENTE DA...

02 de maio de 2025
AGU - Advocacia Geral da União cobra R$ 36,5 milhões de empresas negligentes com a saúde e segurança do trabalhador
Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estão sendo ajuizadas 104 ações regressivas previdenciárias para ressarcimento aos cofres do INSSNeste Dia Mundial da Segurança e...

02 de maio de 2025
STF - Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas
Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da UniãoO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé...

02 de maio de 2025
TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em...

10 de abril de 2025
STF - Mantida inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no paísPor unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Supremo valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná
2ª Turma entendeu que o adiamento da data-base não viola a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentosA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Decidido que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve
Tese de repercussão geral foi definida por unanimidadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de...

10 de abril de 2025
DECRETO Nº 12.423, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso...

31 de março de 2025
AGU - Suspensa liminar que determinava compra de vacina desatualizada da Covid-19
Decisão da presidência do TRF1 mantém ato do Ministério da Saúde que retirou farmacêutica da ata de registro de preçosA Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da presidência do Tribunal...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.