AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quarta, 25 de setembro de 2024

STF - Mantida obrigação do estado e do município do Rio de Janeiro de recuperar rio degradado

Para a Segunda Turma, decisão do TJ-RJ está de acordo com o entendimento do STF sobre a matéria.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigação de o estado e o município do Rio de Janeiro de fazer a limpeza e o desassoreamento do Rio Portinho e seus afluentes, na Ilha de Guaratiba, e de pagar indenização por morais coletivos de R$ 100 mil reais, com correção monetária, em razão da degradação ambiental. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1421428.

O caso teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) alegando que, desde 2008, o estado e o município, apesar de acionados diversas vezes para limpar o rio, declinaram da sua responsabilidade. A permanência da situação, segundo o MP, tem causado graves prejuízos ao meio ambiente e à qualidade de vida da comunidade local, pois o transbordamento do rio em época de chuva leva água contaminada para dentro das casas.

Em primeira instância, os dois entes federados foram responsabilizados, e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ).

Responsabilidade

No recurso ao STF, o estado alegava, entre outros pontos, que o saneamento básico é de competência municipal. Já o município sustentou que a responsabilidade pelos danos ambientais é do Estado do Rio de Janeiro, pois o Rio Portinho está dentro da Reserva Biológica e Arqueológica Estadual de Guaratiba, administrada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Outro argumento do município era o de que não cabe ao Poder Judiciário definir a ordem de prioridade de obras de saneamento, tendo em vista a existência de outras regiões em situação semelhante que também precisam de atenção do poder público.

Jurisprudência

Em decisão individual, o relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso. Ele observou que o TJ-RJ reconheceu a responsabilidade solidária do estado e do município especialmente por não terem adotado medidas para amenizar ou reverter a degradação ambiental. Para divergir desse entendimento, seria necessário reexaminar fatos e provas, providência inviável em recurso extraordinário.

Além disso, segundo Mendes, as medidas impostas pela Justiça do Rio de Janeiro são genéricas e não especificam como o desassoreamento e a manutenção da vegetação natural da faixa marginal será realizada. A decisão apenas determina a limpeza e a desobstrução periódicas dos cursos d’água a fim de evitar a permanência dos danos. Essas determinações, em seu entendimento, estão de acordo com a jurisprudência do STF sobre a possibilidade de intervenção excepcional do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais.

Colegiado

Em seguida, as partes recorreram por meio de agravo regimental, levado a julgamento da Segunda Turma na sessão virtual encerrada em 13/9. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, que manteve sua decisão individual. Para ele, o recurso buscou apenas reabrir a análise de matéria já decidida de acordo com a jurisprudência da Corte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fonte: Newsletter Jurídica Síntese

Últimas notícias jurídicas

02 de maio de 2025
LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).O PRESIDENTE DA...

02 de maio de 2025
AGU - Advocacia Geral da União cobra R$ 36,5 milhões de empresas negligentes com a saúde e segurança do trabalhador
Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estão sendo ajuizadas 104 ações regressivas previdenciárias para ressarcimento aos cofres do INSSNeste Dia Mundial da Segurança e...

02 de maio de 2025
STF - Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas
Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da UniãoO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé...

02 de maio de 2025
TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em...

10 de abril de 2025
STF - Mantida inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no paísPor unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Supremo valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná
2ª Turma entendeu que o adiamento da data-base não viola a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentosA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Decidido que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve
Tese de repercussão geral foi definida por unanimidadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de...

10 de abril de 2025
DECRETO Nº 12.423, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso...

31 de março de 2025
AGU - Suspensa liminar que determinava compra de vacina desatualizada da Covid-19
Decisão da presidência do TRF1 mantém ato do Ministério da Saúde que retirou farmacêutica da ata de registro de preçosA Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da presidência do Tribunal...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.