AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 25 de fevereiro de 2025

TRF1 - Contratados por tempo determinado para exercício de função temporária não têm direito à investidura em cargo público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a manutenção dos contratos temporários firmados por associados representados pela autora deste processo, aprovados em processo seletivo simplificado para o exercício de função temporária na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Nos autos, a apelante alegou que os associados não participaram de um processo seletivo simplificado, mas sim de um concurso público de provas e títulos, o que lhes garantiria o direito subjetivo à investidura em cargo ou emprego público. Além disso, sustentou que eles foram admitidos no serviço público para o exercício de atividade de caráter permanente, e não temporário, tendo os respectivos contratos prorrogados.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que o ingresso em cargo público deve ocorrer mediante concurso público, conforme o art. 7º, inciso II, da Constituição, exceto em hipóteses de nomeação para cargos em comissão e de contratação por prazo determinado para atender à necessidade excepcional conforme a legislação aplicável.

O magistrado também ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado na Súmula Vinculante 43, que estabelece inconstitucionalidade de qualquer modalidade de provimento que permita a investidura de servidor em cargo diverso sem prévia aprovação em concurso público.

Nesse sentido, o desembargador concluiu que os representados pela associação-autora ingressaram na Aneel por meio de processo seletivo para contratação temporária, não possuindo, portanto, direito subjetivo à investidura em cargo ou emprego público de provimento efetivo.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 0000563-67.2007.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: Newsletter Jurídica Síntese

Últimas notícias jurídicas

02 de maio de 2025
LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).O PRESIDENTE DA...

02 de maio de 2025
AGU - Advocacia Geral da União cobra R$ 36,5 milhões de empresas negligentes com a saúde e segurança do trabalhador
Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estão sendo ajuizadas 104 ações regressivas previdenciárias para ressarcimento aos cofres do INSSNeste Dia Mundial da Segurança e...

02 de maio de 2025
STF - Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas
Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da UniãoO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé...

02 de maio de 2025
TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em...

10 de abril de 2025
STF - Mantida inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no paísPor unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Supremo valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná
2ª Turma entendeu que o adiamento da data-base não viola a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentosA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Decidido que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve
Tese de repercussão geral foi definida por unanimidadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de...

10 de abril de 2025
DECRETO Nº 12.423, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso...

31 de março de 2025
AGU - Suspensa liminar que determinava compra de vacina desatualizada da Covid-19
Decisão da presidência do TRF1 mantém ato do Ministério da Saúde que retirou farmacêutica da ata de registro de preçosA Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da presidência do Tribunal...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.