AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 12 de fevereiro de 2019

Fachin suspende decisão do TJ-SC que permitia denunciar professores "doutrinadores"

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta sexta-feira (8/2), os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve uma postagem no Facebook da deputada estadual recém-eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL-SC), em que ela incentiva a denúncia de “professores doutrinadores”.

Na decisão, Fachin afirma que a decisão do TJ-SC afronta entendimento firmado pelo STF na ADPF nº 548. "Ocasião em que se proibiu expressa e justamente que autoridades públicas estatais determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares!", lembra.

Para o ministro, o caso apresenta "estrita aderência ao conteúdo da decisão indicada como parâmetro de controle".

“Não se afronta conteúdo de decisão ou se nega vigência a regra legal
apenas de modo expresso; dizendo-o a altos brados. Há outros meios de
de deixar de aplicar um entendimento ou um dispositivo legal cogente. Um deles, citados na Súmula Vinculante nº 10, consiste em enfocar o caso concreto sob premissas que não atrairão conclusões inevitáveis, que esbarrão em súmulas vinculantes, em decisões proferidas em controle concentrado ou em teses de repercussão geral”, explica.

Postagem
Ana Caroline publicou em sua página do Facebook um post incentivando os estudantes a filmar ou gravar “na semana do dia 29 de outubro, todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência”.

A deputada justificou a medida dizendo que “muitos professores doutrinadores estarão inconformados e revoltados com a vitória do presidente Bolsonaro” e, portanto, “não conseguirão disfarçar sua ira e farão da sala de aula uma audiência cativa para suas queixas político-partidárias”. Em outra mensagem, mais recente, ela justifica o ato como “promessa de campanha”.

Decisão suspensa
Em 24 de janeiro, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirmouque a liberdade do professor de ensinar já está garantida pela Constituição.

A magistrada ainda afirma que a "denúncia dirigida ao deputado não é ilegal, antes se trata de garantia constitucional assegurada ao cidadão e, sob outro prisma, de dever funcional mesmo de qualquer membro da Assembleia Legislativa no tocante a sua atribuição de fiscalização dos atos do poder executivo".

"Tenho também preocupações em relação a qualquer tentativa, mesmo indireta ou escamoteada, de cercear o conteúdo da manifestação docente no ambiente escolar, em razão de uma possível ou mesmo hipotética contrariedade às crenças ou concepções de consciência dos alunos, fundadas em razões políticas ou ideológicas", disse.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 33137

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

02 de maio de 2025
LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).O PRESIDENTE DA...

02 de maio de 2025
AGU - Advocacia Geral da União cobra R$ 36,5 milhões de empresas negligentes com a saúde e segurança do trabalhador
Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estão sendo ajuizadas 104 ações regressivas previdenciárias para ressarcimento aos cofres do INSSNeste Dia Mundial da Segurança e...

02 de maio de 2025
STF - Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas
Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da UniãoO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé...

02 de maio de 2025
TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em...

10 de abril de 2025
STF - Mantida inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no paísPor unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Supremo valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná
2ª Turma entendeu que o adiamento da data-base não viola a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentosA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do...

10 de abril de 2025
STF - Decidido que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve
Tese de repercussão geral foi definida por unanimidadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de...

10 de abril de 2025
DECRETO Nº 12.423, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso...

31 de março de 2025
AGU - Suspensa liminar que determinava compra de vacina desatualizada da Covid-19
Decisão da presidência do TRF1 mantém ato do Ministério da Saúde que retirou farmacêutica da ata de registro de preçosA Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da presidência do Tribunal...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.